Boa tarde
Desconheço este percentual...dá uma lida neste embasamento:
A compensação previdenciária, relativa aos valores retidos conforme art. 112 da IN RFB nº 971 de 2009, são regrados pela IN RFB nº 1.717, de 2017, que estabelece normas de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e revoga a IN RFB nº 1.300/2012. Os elementos e aspectos que devem ser considerados na compensação estão previstos nessa Instrução Normativa.
O art. 88 da IN RFB nº 1.717/2017 traz requisitos para a efetivação da compensação dos valores retidos em prestação de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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