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Rescisão de contrato

lorena

Lorena

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Vendas
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 15:44

Olá, boa tarde. 

Iniciei num trabalho recentemente, porém o horário que me foi informado no dia da entrevista era um e após eu assinar o contrato me colocaram em outro. O problema é que eu estou no último período da faculdade e o horário está batendo com a mesma e pra mim no momento o término do curso é mais importante. 

Minha dúvida é a seguinte, lendo o contrato na parte de desligamento, segue a clausula a baixo, tem a questão de pagar 50% do salários devidos até o final.
Caso eu quebre o contrato tenho que pagar a empresa metade do valor referente ao término do contrato? Eles também não colocaram no contrato data de término, como fica nesses casos se o contrato é por prazo determinado?

"Opera-se a rescisão do presente contrato pela decorrência do prazo supra ou por vontade das partes. Rescindindo-se por vontade do Empregado ou pela Empregadora com justa causa, nenhuma indenização é devida. Rescindindo-se antes do prazo pela EMPREGADORA,  fica esta obrigada a pagar 50% dos salários devidos até o final (metade do tempo combinado restante),nos termos do art da C.L.T sem prejuízo do disposto do F.G.T.S. Rescindindo-se antes do prazo pelo EMPREGADO, fica está obrigada a pagar 50% dos salários devidos até o final (metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 480 da Consolidação das Leis do Trabalho, assim como o seu parágrafo primeiro.
Nenhum aviso -prévio é devido pela rescisão do presente contrato."

Carlos Rodrigo

Carlos Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 16:46

OI BOA TARDE


Primeiro conversa com o gerente e informa que está no ultimo periodo e precisará ficar no horario combinado 

Carlos Rodrigo, assistente contábil
Nova iguaçu, Rio de Janeiro, Brasil
tel: 21 97557-2087

-Legalização de empresas;
-Atendimento ao Micro empreendedor Individual

não atendo ligações por  causa do trabalho mas retorno via whatsapp por mensagem

"Desejar o bem ao próximo é uma obrigação do Ser Humano"
- autor desconhecido
lorena

Lorena

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Vendas
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 08:18

Olá Carlos. 
Eu já conversei com o mesmo e me foi informado que teria que ser esse horário mesmo, caso não queira eu deveria pedir demissão. Por isso estou com dúvidas enquanto a multa. 

No caso, estou nesse trabalho a 1 semana, a multa seria calculada em cima dos dias restantes? E se o valor passar dos dias trabalhados, pagarei por fora o que falta?

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 08:31

Bom dia Lorena,

Em um contrato de trabalho onde a experiência é de 45 + 45 dias. Se você pedir demissão na experiência haverá multa de 50% dos dias faltantes para o término do contrato.
Exemplo: Iniciou o contrato de trabalho e no 5º dia pediu demissão, faltam 40 dias para terminar o contrato de experiência. Será descontado da sua rescisão o valor equivalente a 20 dias.
Caso o saldo da rescisão seja maior do que tem a receber, a rescisão será zerada pois a empresa não pode cobrar valor "negativo" (neste caso) do colaborador.

Bruna Danieli Andreuccetti Juriate

Bruna Danieli Andreuccetti Juriate

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 08:34

Bom dia Lorena!

Isso trata-se provavelmente de um contrato em que você ainda está em período de experiência, esse valor de 50% dos salários que você deve pagar é até o final da sua experiência, por exemplo, se a experiência é de 90 dias você pagará metade dos dias que ainda faltam, então primeiro você precisa saber quantos dias é sua experiência na empresa, pois cada empresa pode fazer de uma forma diferente.

Depois disso provavelmente como você está somente a uma semana na empresa não terá saldo de salário para pagar o total da multa, mas fique tranquila que isso não é cobrado "por fora" depois de você, quando o saldo devedor do funcionário ultrapassa o que ele teria a receber a empresa deve assumir esse custo, então você não recebe nada, sua rescisão fica zerada, mas também você sai sem dever nada a eles.

At,
Bruna Andreuccetti

lorena

Lorena

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Vendas
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 17:22

Muito obrigado Iara e Bruna. 

A forma que vocês me explicaram foi muito esclarecedora e é exatamente do jeito que eu imaginei e pesquisei. 
Talvez ele falou dessa questão de multa "por fora" para colocar pressão e eu não me demitir. 

Obrigada!!!!

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