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Complementação de previdência para MEI

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 09:24

Bom dia!
Para quem tem empresa de MEI e quer que essa contribuição sirva para contagem de aposentadoria, como devo proceder?
E para as pessoas que já pagaram o MEI em anos anteriores e deseja retroceder e complementar para compor prazo para a aposentadoria poderá assim fazer? Como seria o procedimento para ajustar isso?
Desde já agradeço.

Janice Schneider

Janice Schneider

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 16:42

Boa tarde, Sonia!

Geralmente quem tem MEI, se aposentará só por idade, já que a porcentagem na guia mensal é de 5%. O que podes fazer é recolher um complemento no código 1910, que será de 15% sobre o salário mínimo.

Quanto ao recolhimento retroativo, eu não aconselho, pois muitas vezes o INSS não aceita esse valor recolhido em atraso, e solicita a continuação do pagamento futuro até completar o tempo de aposentadoria.

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