Liz
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Olá!
Alguém poderia me esclarecer uma dúvida?
No caso de funcionários contratados por menos de 12 meses por uma prefeitura que possui um regime estatutário no qual se diz que só perderá o direito às férias quando a licença médica ultrapassar os 180 dias dentro do período aquisitivo, tanto referente ao regime próprio, quanto ao INSS, como se deve proceder quando esses funcionários são demitidos e possuem licenças de 30, 60, 90 dias (todas inferiores a 180 dias) para fins de cálculo de férias proporcionais pagas em rescisão? Os avos dos respectivos meses de licença serão desconsiderados por não terem sido efetivamente trabalhados ou eles contarão normalmente para a contagem de avos que o trabalhador tem direito?