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Aviso previo de professor horista

Izabel de Oliveira

Izabel de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 20:55

Sou de uma escola de idiomas e temos um professor registrado como horista e que recebe por horas trabalhadas.  Por exemplo: se em um mês ele só deu três aulas, ele só vai receber por estas 3 aulas. Ele é registrado desde 17/02/2018 e demissão em 31/08/2020. Pergunto:
- O aviso prévio pode ser negociado, o empregado não cumpre e o empregador não precisa pagar?
- Como calcular o aviso prévio?
- Ele teve férias coletivas de 13 dias durante Dezembro de 2018 e 17 dias de férias foram pagas referente ao período 17/02/2018 à 17/02/2019

Agradeço toda esclarecimento possível

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Sábado | 5 setembro 2020 | 08:45

Bom dia Isabel!
01 - No cadastro do funcionário na FOPAG vc faz entrada por "Hora" e coloca o valor de uma "Hora" de trabalho e registra forma de pagamento: MENSAL e dá o Aviso de 30 dias dias corridos!

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