Izabel de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Sou de uma escola de idiomas e temos um professor registrado como horista e que recebe por horas trabalhadas. Por exemplo: se em um mês ele só deu três aulas, ele só vai receber por estas 3 aulas. Ele é registrado desde 17/02/2018 e demissão em 31/08/2020. Pergunto:
- O aviso prévio pode ser negociado, o empregado não cumpre e o empregador não precisa pagar?
- Como calcular o aviso prévio?
- Ele teve férias coletivas de 13 dias durante Dezembro de 2018 e 17 dias de férias foram pagas referente ao período 17/02/2018 à 17/02/2019
Agradeço toda esclarecimento possível