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Registro de Inicio do Trabalhador Indevido

Márcia Guilherme de Almeida

Márcia Guilherme de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 7 setembro 2020 | 10:22

Bom dia!

Por falta de experiência inclui uma admissão no Esocial com 1 dia posterior ao inicio do trabalho do funcionário e vi que isso pode gerar multa para a empresa.

Como o funcionário ainda não assinou o Contrato e também não anotei nenhuma informação na carteira profissional é possível eu exclui esse registro no E-social e refazer com uma nova data?

Uélinton Azeredo

Uélinton Azeredo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 11:22

Bom dia, Márcia

Sim é possível, você pode enviar um evento de exclusão ao e-social referente essa admissão (o evento é o S-3000), depois fazer a inclusão da admissão novamente através do evento S-2200.
Não é possível alterar data de admissão no e-social, então a unica solução é excluir o evento e enviar de novo com a informação correta.

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