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Suspensão de grávida

Grasiela

Grasiela

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 11:33

Bom Dia,

Tenho uma cliente, que está com uma funcionária grávida, e como está se  incomodando com faltas, gostaria de fazer a Suspensão de contrato de Trabalho.
A Funcionária está de uns dois ou três meses de gravidez.
Pode fazer suspensão? e de quanto tempo máximo?

Obrigada,
Grasiela

Humberto Barbosa de Sousa

Humberto Barbosa de Sousa

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 11:44

A suspensão do contrato de trabalho e redução salarial trarão impacto diretamente no recebimento do salario maternidade, principalmente se estiver próximo do início do gozo da licença maternidade e, decorrente dela, do salário maternidade. Isso porque, os recolhimentos previdenciários que são de responsabilidade do empregador, serão suspensos. Se a empregada quiser que o tempo de suspensão seja utilizado para contagem de tempo de serviço para fins de benefícios previdenciários ela deveria contribuir na qualidade de segurada facultativa (artigo 8, parágrafo 2o, inciso II)

Grasiela

Grasiela

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 13:52

Boa tarde,
Obrigada pelo retorno.
Mas está longe de entrar em licença maternidade.
E minha dúvida é ... pode suspender o contrato de Gestante ?
O Salário Maternidade será pago pela empresa, correto?  e neste caso, quando tiver na Licença, estará recebendo o salário dela normalmente, assim como a empresa terá seu desconto nas guias da Previdência..
Correto?
Gostaria de mais informações sobre essas situações de atestados durante a gestação, como também e principalmente, casos de suspensão de contrato durante a gravidez.
Obrigada,

Grasiela

Grasiela

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 16:03

Olá Ellen,

Eles não querem mandar embora, apenas utilizar da Suspensão de Contrato da MP 936 OU Lei 14.020 para que a mesma fique em casa, sem gerar transtornos com atestados e muitos atestados, com CIDs diferentes...
A pergunta é , podemos fazer a suspensão de contrato em caso de gravidez? ela deve estar com apenas uns 2 meses de gestação... sei que depois terá o período de estabilidade e tudo mais. Porém como falei no início, meu cliente não quer mandar embora, apenas fazer a suspensão do contrato para diminuir os gastos, uma vez que teve que contratar outra funcionária, pois a que está grávida tem faltado muito devido a gravidez...
Obrigada,

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 16:39

Boa tarde Grasiela. Fiz aqui na empresa, segundo o jurídico, sem problemas. Também concordo que não haverá redução do salário quando da licença gestante, pois é pago pela empresa. Neste momento que temos que proteger as grávidas, a alternativa é suspender o contrato.

Grasiela

Grasiela

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 08:30

Bom Dia,

Obrigada Sandra, pois é assim que penso.. Temos que proteger de forma segura para todos.
Enfim, vamos dar a opção da suspensão., e caso aceite faremos com 30 dias e depois se for o caso, prorrogação.

Obrigada,

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