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Rescisão Pós Suspensão

Visitante não registrado

há 4 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 11:44

Pessoal,
Boa tarde.


Um funcionário pediu demissão na data de hoje (09/09), e o mesmo estava em suspensão até dia 31/08. Nesse caso, não poderá ser descontado os 30 dias de não cumprimento do aviso prévio, certo?!


Estou na dúvida em relação a essa questão.

Visitante não registrado

há 4 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 16:17

Olá Emanuela,


Mas como será cumprido o aviso prévio de um período em que estava de suspensão? Não tem muita lógica né, nesse caso, acho que não tem como descontar o aviso...

Ellen Zanotin

Ellen Zanotin

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 16:30

Vinícius Bitar de Almeida Marques

Boa tarde

Desculpa nao entendi, como nao tem logica se ele estava de suspensão ate dia 31/08 e só pediu demissao a partir de 09/09?

Se ele nao cumprir o aviso o mesmo tera que ser descontado.

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 16:34

Boa tarde Vinicius!
Se ele pediu demissão hoje o cumprimento do aviso começa a contar a partir de amanhã, e não retroativo.
Se ele não for cumprir o aviso aplique o desconto.

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