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Atestados/afastamento

Joao Henrique

Joao Henrique

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 20:07

Boa noite, 

Num caso em que o funcionário trouxer atestados intercalados somando mais de 15 dias dentro do prazo de 60 dias e não se afastar pelo INSS o que deve ser feito?

Digamos que o último atestado seja de 2 dias e o funcionário não ache benéfico se afastar, digamos que ele não ache necessário e também a eternidade que é a análise para o afastamento não valha a pena.

Na empresa em que trabalho o pessoal da folha lança como falta, é certo isso? No meu entendimento não, visto que isso vai ter reflexos, como por exemplo nas férias
Também considero que a empresa não deve pagar depois dos 15 dias. Um evento nulo não seria o mais assertivo? Ou então lançar esses dias como desconto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 13:34

João, boa tarde.
Não é o empregado que decide, se dentro de 60 dias, já apresentou atestado que totalizou 15 dias, então se apresentar mais atestado, supondo 02 dias, cabe ao INSS pagar.
Agora a empresa não pode considerar como falta, afinal ele apresentou o atestado (02 dias), a empresa simplesmente não irá pagar, MAS como falta isso não pode., ela pode sim colocar como "DIAS NÃO TRABALHADO", OK.

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