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trabalho em outro municipio

Jose Graciolli

Jose Graciolli

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 09:15

Funcionario registrado em um determinado municipio.
Obra a ser executada, em outro municipio.
Não se trata de transferência e sim de deslocamento, pois o funcionario não residirá no municipio da obra. O funcionario ficará em alojamento, e retornará a cada período ( uma semana ou quinze dias, etc...).
Sindicato da classe trabalhadora da sede da empresa diz que a contribuição sindical deve ser recolhida ao sindicato do local da obra.
A contratante obriga a contratada a atuar conforme a convenção do sindicato dos trabalhadores do local da obra, inclusive com adicional salarial de 25 %.
Ressalto: Não há alteração de domiclio do funcionário.
Estes procedimentos estão corretos ?

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 15:09

Boa tarde JOSÉ !
As orientações estão corretas com relação à contribuição sindical, você deverá recolher a mesma ao sindicato dos empregados da localidade em que a obra está sendo executada, discordo, embora seja voto vencido, com relação aos 25%, que seria o adicional de mudança de domicilio, porque nesse caso , não houve mas como está em conveção do sindicato e a empresa contratante exige que seja dessa forma , cumpra-se, para não perder o trabalho.

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