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Campo Férias Mês Anterior no Termo Rescisório

FABIANA RODRIGUES MARTINS

Fabiana Rodrigues Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 09:33

Bom dia a todos!

Estou com uma dúvida com relação a o campo "Férias Pagas Mês Anterior" no Termo de Rescisão de um cliente.

O mesmo tirou férias quase 1 mês antes de entrar em seu mês aquisitivo por direito, se iniciaria em 01/08/2020 mas foi adiantado e ele gozou de férias de 06/07/2020 a 04/08/2020 onde no dia 05/08/2020 quando retornou de suas férias foi mandado embora sem justa causa, o salario dele era de R$2.113,00 e no campo "Férias Pagas Mês Anterior" esta dando um valor de R$281,73 esse valor esta certo ? já fiz vários cálculos mas nenhum chega nesse valor alguém, poderia me explicar o calculo também ?

Outra dúvida, ele não recebeu férias proporcionais acrescidas de 1/3, apenas férias indenizadas ele recebeu, ele não teria direito as férias proporcionais pois se contar os 48 dias de aviso prévio indenizado ele teria sim direito, certo ?

Ele iniciou suas atividades na empresa em 01/08/2014 e gozou todas as férias por direito em suas datas corretas.



Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 17:55

Boa tarde!

Esse campo "Férias Pagas Mês Anterior" corresponde aos 4 dias de férias do mês de agosto. Mas esse valor não deve interferir no valor líquido da rescisão, verifique nos descontos se consta o mesmo valor de 281,73, com lançamentos do tipo "Líquido férias mês anterior", "INSS férias mês anterior".

Quanto às férias do período de aviso, é devido sim. Só não aparece na rescisão como férias proporcionais, pelo menos não no sistema que uso. Verifique se aparece como "Férias aviso indenizado", "Férias aviso indenizado Lei 12/506/11". 

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