Fabiana Rodrigues Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos!
Estou com uma dúvida com relação a o campo "Férias Pagas Mês Anterior" no Termo de Rescisão de um cliente.
O mesmo tirou férias quase 1 mês antes de entrar em seu mês aquisitivo por direito, se iniciaria em 01/08/2020 mas foi adiantado e ele gozou de férias de 06/07/2020 a 04/08/2020 onde no dia 05/08/2020 quando retornou de suas férias foi mandado embora sem justa causa, o salario dele era de R$2.113,00 e no campo "Férias Pagas Mês Anterior" esta dando um valor de R$281,73 esse valor esta certo ? já fiz vários cálculos mas nenhum chega nesse valor alguém, poderia me explicar o calculo também ?
Outra dúvida, ele não recebeu férias proporcionais acrescidas de 1/3, apenas férias indenizadas ele recebeu, ele não teria direito as férias proporcionais pois se contar os 48 dias de aviso prévio indenizado ele teria sim direito, certo ?
Ele iniciou suas atividades na empresa em 01/08/2014 e gozou todas as férias por direito em suas datas corretas.