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CAGED - Acordo Trabalhista

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 14:55

Boa tarde!
Uma funcionária entrou com reclamatória trabalhista e ganhou reconhecimento do vínculo empregatício, inclusive, direito ao seguro desemprego.
Enviamos todas as declarações acessórias, RAIS, CAGED, SEFIP 650 etc.
No entanto, a mesma já entrou com pedido de recurso 02 vezes para conseguir receber o seguro desemprego e não consegue. No telefone 158 informaram ela que o código da movimentação do CAGED foi informado errado. Nós preenchemos código 20 - reemprego, está correto? Existe alguma outra particularidade para CAGED de acordo trabalhista? Desconheço outro código...no manual do CAGED não achei nenhum outro que se encaixe melhor.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 10:41

Judite de Oliveira Pavan

Está tudo certo no e-social.

Veja o relato da "caca":

Uma ex-empregada ingressou com Reclamatória Trabalhista, tendo o vínculo de trabalho reconhecido. Sendo assim, nos mês 05/2020 fizemos o requerimento de Seguro Desemprego para a mesma solicitar o Benefício. Desde então, o benefício vem sendo indeferido, e após algumas tentativas de recurso, consta a mensagem "Reemprego em 10/02/2019". 
No Posto de Atendimento ao Trabalhador, consta a informação de 02 requerimentos cadastrados, sendo que um deles foi feito pelo próprio MTE quando no primeiro atendimento da empregada. Esse requerimento, segundo informações que tivemos, não deveria ter sido cadastrado e, além disso, foi preenchido com data incorreta de desligamento.
Tudo indica que o benefício está sendo indeferido por conta da data incorreta do primeiro requerimento, como se tivesse um reemprego (há um conflito de datas). No entanto, como esse requerimento foi feito com o motivo de “Sentença Judicial” e com data divergente do requerimento feito pela empresa, não teria como cancelar, de acordo com informações do PAT. 

Não sabemos mais como orientar a empregada, pois ela já tentou vários recursos.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
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