Thales
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPrezados,
As competências de março, abril e maio foram prorrogadas o devido pagamento. Desta maneira existe a opção de realizar o parcelamento das guias até 12/2020, a empresa informou a SEFIP no cód. 01 e essa opção está disponível, porém a empresa não optou para aderir o parcelamento.
Gerei as guias e notei que está sendo cobrado os encargos de atraso de pagamento, gostaria de saber se é devido mesmo.
Grato.