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Retorno após cessação benefício INSS

Cristiane Martins Silva

Cristiane Martins Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 10:49

Boa tarde.

Uma funcionária teve o pedido de prorrogação do benefício de auxilio doença negado. O benefício dela cessa dia 15/09/2020. Isso quer dizer que a partir do dia 16 ela já pode retornar ao trabalho, se passar por um médico e ele liberar? Caso ela não retorne dia 16 e traga um outro atestado, a empresa deve pagar os dias contidos nesse atestado?

Obrigada. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 07:14

Cristiane, bom dia

1 - . Isso quer dizer que a partir do dia 16 ela já pode retornar ao trabalho, se passar por um médico e ele liberar?
R - Não, haja visto que ela já tem um novo atestado, MAS deve passar pelo médico do trabalho para que o mesmo fique ciente.

2 - Caso ela não retorne dia 16 e traga um outro atestado, a empresa deve pagar os dias contidos nesse atestado?
R - Não, já foi pago anteriormente, caso ela queira receber esses dias deverá ingressar na Justiça Federal, através de um(a) advogado(a) previdenciária, ok.









walbert azevedo

Walbert Azevedo

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 13:37

Boa tarde tarde.

Apenas complementando a resposta do  Carlos Alberto dos Santos , desta decisão de indeferimento do INSS, o segurado poderá interposto Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da data do recebimento desta comunicação.

Sugerimos que a funcionária interponha recurso contra a decisão de indeferimento do benefício, logicamente a mesma deverá estar munida de atestado médico ou relatório médico atestando a sua incapacidade, pois de qualquer sorte um novo benefício só poderá ser solicitado quando passados 30 dias do cessamento do último benefício e, em caso de apresentação de novo atestado a empresa estaria desobrigada ao pagamento de salário pois a enquadraria em novo afastamento pela mesma doença a encaminhando ao INSS a contar do primeiro dia do atestado.

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