Cátia Kaida
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Tenho um funcionário que recebe o auxilio acidentário, se for afastado por doença ele perderá um dos benefícios? Ou receberá os dois.
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Cátia Kaida
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Tenho um funcionário que recebe o auxilio acidentário, se for afastado por doença ele perderá um dos benefícios? Ou receberá os dois.
Ederson Fischer
Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa Tarde Catia;
Verifique se o caso se encaixa no disposto no parágrafo 6º, do art. 104 do Dec. 3048/99.
In verbis:
"§ 6º No caso de reabertura de auxílio por incapacidade temporária por acidente de qualquer natureza que tenha dado origem a auxílio-acidente, este será suspenso até a cessação do auxílio por incapacidade temporária reaberto, quando será reativado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)"
Jéssica Camila
Bronze DIVISÃO 3 , Perito(a)Boa tarde!
Pode sim acumular os dois benefícios, desde que esse auxilio doença que ele venha a receber não seja oriundo do que causou o seu auxilio acidente.
Lei 8213/91
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
O auxilio doença que trata o paragrafo 2º, fala a respeito da situação que lhe causou o auxilio acidente. Neste caso não acumularia.
Mas se tratando de outra situação poderia , apenas não acumularia se fosse por aposentadoria, como trata o paragrafo 3°.
Cátia Kaida
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalEderson e Jéssica,
Agradeço pela dúvida sanada.
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