Cátia Kaida
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Tenho um funcionário que recebe o auxilio acidentário, se for afastado por doença ele perderá um dos benefícios? Ou receberá os dois.
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Cátia Kaida
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Tenho um funcionário que recebe o auxilio acidentário, se for afastado por doença ele perderá um dos benefícios? Ou receberá os dois.
Ederson Fischer
Prata DIVISÃO 2, Advogado(a) Boa Tarde Catia;
Verifique se o caso se encaixa no disposto no parágrafo 6º, do art. 104 do Dec. 3048/99.
In verbis:
"§ 6º No caso de reabertura de auxílio por incapacidade temporária por acidente de qualquer natureza que tenha dado origem a auxílio-acidente, este será suspenso até a cessação do auxílio por incapacidade temporária reaberto, quando será reativado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)"
Jéssica Camila
Bronze DIVISÃO 3, Perito(a) Boa tarde!
Pode sim acumular os dois benefícios, desde que esse auxilio doença que ele venha a receber não seja oriundo do que causou o seu auxilio acidente.
Lei 8213/91
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
O auxilio doença que trata o paragrafo 2º, fala a respeito da situação que lhe causou o auxilio acidente. Neste caso não acumularia.
Mas se tratando de outra situação poderia , apenas não acumularia se fosse por aposentadoria, como trata o paragrafo 3°.
Cátia Kaida
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Ederson e Jéssica,
Agradeço pela dúvida sanada.
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