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Afastamento Funcionário - Sem recolhimento de INSS

Ana Paula Werner

Ana Paula Werner

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 setembro 2020 | 13:04

Tenho um cliente no qual fez a contratação desta funcionária de 24/07 e ele efetuou o pagamento somente da primeira guia de INSS desta forma competência.
Desde então, não pagou mais nenhuma guia. Esta funcionária está com problemas de saúde e provavelmente vai precisar se afastar pelo INSS. Ela consegue o benefício mesmo assim ou a empresa tem que liquidar essa pendência?

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 setembro 2020 | 13:34

Boa tarde Ana, 
para o recebimento de beneficio por doença a legislação pede uma carência de 12 meses. Você mencionou que ele foi contratada em 24/07, mas não informou o ano. Se foi agora em 2020, provavelmente não terá o beneficio. Se a contratação foi em 2019, o INSS exigirá o recolhimento por parte da empresa.
Espero ter ajudado

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki
Ana Paula Werner

Ana Paula Werner

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 setembro 2020 | 13:37

Seria em 2019 mesmo. Ela fez 01 ano de empresa.
A empresa é do Simples Nacional e portanto, deveria somente recolher o INSS do funcionário, porém, só recolheu em uma competência.
Se a empresa optar por um parcelamento, o funcionário teria direito ao seguro desemprego?

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