x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 667

Prorrogação de afastamento

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 15:27

Olá!

Tenho uma dúvida em relação a qual código de afastamento devo utilizar na SEFIP para o seguinte caso: empregado foi afastado por motivo de doença em 24/12/2009 com previsão de retorno ao trabalho para o dia 10/03/2010; contudo antes da finalização deste período, ele conseguiu uma prorrogação do MESMO benefício até dia 16/05/2010.

Na GFIP de 12/2009 utilizei o código P1 no afastamento do trabalhador, agora na GFIP 03/2010 devo manter este código ou colocar o P2? Neste caso, preciso fazer o retorno para o primeiro afastamento, e/ou ainda excluir P1?

Na certeza de colaboração, agradeço antecipadamente.

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 15:35

Roberval,

Pelo que entendi da sua colocação o mesmo não retorno ao trabalho certo ??

Se sim, a informação válida é a primeira em 24/12/2009, devendo desconsiderar a data de retorno 10/03/2010 ja que o mesmo não retornou ao trabalho e permaneceu afastado.

Caso ele tenha retornado ao trabalho adquirindo um novo afastamento aí sim colocará as datas de 10/03 e a nova data de afastamento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade