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registro de empregados

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 16:34

Judite,
Nada impede que ela seja registrada como empregada em outra empresa. É necessário controlar o limite de contribuição para o INSS, não deve, entre as duas empresas, ultrapassar o Teto de R$ 3.416,54. Outro aspecto a ser observado é se a prestação do serviços é feito em horários diferentes. Espero ter ajudado.

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