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Jackson da Silva Monfordini

Jackson da Silva Monfordini

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 14:15

Boa tarde.
Fui demitido sem justa causa, recebi os papéis da empresa. Dei entrada no seguro, foram geradas as parcelas, mas logo depois travou o pedido. Entrei em contato com o ministério da economia, e me disseram que não tinha direito pois o código do afastamento era "PD0". Essa informação procede? Se sim, pq recebi as folhas do seguro então?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 15:29

Jackson da Silva Monfordini, boa tarde.

Você diz que foi demitido sem justa causa. Até ai Ok.

Mas o código mencionado, PD0, se refere a "Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado". Ou seja, não é uma rescisão, e sim o fim normal de um contrato com pra já extipulado. Este tipo de situação realmente não dá direito ao Seguro Desemprego.

Agora, eis a questão, o que está certo? O motivo da dispensa mencionado por você (demitido sem justa causa) ou o código informado PD0 (Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado)?

Terá que verificar isso nos documentos rescisórios e caso persista em dúvidas, contatar o RH de sua antiga empregadora.

PS: O fato das folhas do requerimento do seguro desemprego terem sido entregues a você não quer dizer que você tem direito. Talvez seja somente um costume da empresa. Pois ela não analise se você terá direito ou não, nem tem a responsabilidade por isso, e sim o MTE. Mas tem a responsabilidade de informar os códigos certos na rescisão. Situação ao qual tratamos acima.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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