Jackson da Silva Monfordini, boa tarde.
Você diz que foi demitido sem justa causa. Até ai Ok.
Mas o código mencionado, PD0, se refere a "Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado". Ou seja, não é uma rescisão, e sim o fim normal de um contrato com pra já extipulado. Este tipo de situação realmente não dá direito ao Seguro Desemprego.
Agora, eis a questão, o que está certo? O motivo da dispensa mencionado por você (demitido sem justa causa) ou o código informado PD0 (Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado)?
Terá que verificar isso nos documentos rescisórios e caso persista em dúvidas, contatar o RH de sua antiga empregadora.
PS: O fato das folhas do requerimento do seguro desemprego terem sido entregues a você não quer dizer que você tem direito. Talvez seja somente um costume da empresa. Pois ela não analise se você terá direito ou não, nem tem a responsabilidade por isso, e sim o MTE. Mas tem a responsabilidade de informar os códigos certos na rescisão. Situação ao qual tratamos acima.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."