x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 743

Isadora

Isadora

Bronze DIVISÃO 5 , Micro-Empresário
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 15:59

Caros

Recolho desde 1994 sobre um salario minimo e meio como empresaria, estou com 46 anos , antes disso , trabalhei registrada em uma empresa de 1980 a 1985 , depois mais uma ano em uma multinacional. Meu contador me sugeriu mudar rapidinho isso com uma contribuição complementar, sem ser atraves da empresa... É possível?
Seu quiser pagar sobre 1000,00 pela empresa eu posso escolher o valor que quero pagar, ou tem um critério a ser seguido... deve ter é claro...sou eu que não entendo e tenho que tomar uma atitude.

No aguardo
Isadora

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 16:48

Olá Isadora, boa tarde.

Isso pode ser feito sim. Mas vc já chegou a ver qto tempo falta p se aposentar? Pois até onde sei, eles n fazem mais os cálculos de aposentadoria pelos últimos 5 ou 10 anos, parece q os cálculos são feitos pelo período todo de contribuição, ou seja, desde seu primeiro recolhimento até o último, e fazem uma média.

Sua empresa é optante do Simples? Se sim, compensa mais vc aumentar seu pro-labore do q recolher por fora.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 15 anos Sábado | 20 março 2010 | 22:24

Cara Isadora,

Eu não aconselharia tal procedimento... justamente pelo fato da previdência haver alterado o cálculo do tempo de contribuição que antes era últimos 4 anos, mudou para 72 meses e, agora é todo período somado, atualizado e depois dividido por número de meses correspondente.

Assim, eu aconselharia uma previdência privada complementar tipo VBGL que pode ser abatido do imposto de renda e, possui condições de recebimento do valor pago, de uma vez, semestralmente, trimestralmente ou renda mensal vitalícia.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade