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Pessoal,
Alguém está sabendo de algo sobre o envio dos eventos periódicos das empresas do Grupo 3? Vi em algum lugar que houve uma antecipação, depois vi que foi suspenso. Qual a situação atual?
Obrigado desde já.
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Pessoal,
Alguém está sabendo de algo sobre o envio dos eventos periódicos das empresas do Grupo 3? Vi em algum lugar que houve uma antecipação, depois vi que foi suspenso. Qual a situação atual?
Obrigado desde já.
Vinicius Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosVisitante não registrado
Vinícius,
Bom dia.
Obrigado pelo esclarecimento, é que eu vi, não me recordo a fonte agora, que tinha sido antecipado o envio dos eventos periódicos das empresas do grupo 3. Você chegou a ver algo parecido também?
Allan Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosBom dia.
Vinicius, não foi antecipado, foi adiado, veja :
De acordo com a Portaria Conjunta nº 55/2020, o cronograma foi adiado, considerando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Deste modo, atualmente, as empresas enquadradas no grupo 3 do eSocial (Simples Nacional, MEI, Entidades sem Fins Lucrativos e Empregador Pessoa Física - exceto doméstico - ) estão obrigadas ao envio dos eventos da 1ª e 2ª fase.
Os eventos da 1ª fase constituem os eventos de tabela, cuja obrigação é desde 10.01.2019.
E, os eventos da 2ª fase são os eventos não periódicos, cuja obrigação é desde 10.04.2019.
No mais, de acordo com o artigo 2º, da referida Portaria, novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
Portanto, até o presente momento, as empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados ainda não tem data prevista para iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento), conforme calendário atual.
Fonte: Econet Editora.
Visitante não registrado
Pessoal, muito obrigado pelos esclarecimentos.
Tenham um bom dia e um bom final de semana!
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