Bom dia.
Vinicius, não foi antecipado, foi adiado, veja :
De acordo com a Portaria Conjunta nº 55/2020, o cronograma foi adiado, considerando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Deste modo, atualmente, as empresas enquadradas no grupo 3 do eSocial (Simples Nacional, MEI, Entidades sem Fins Lucrativos e Empregador Pessoa Física - exceto doméstico - ) estão obrigadas ao envio dos eventos da 1ª e 2ª fase.
Os eventos da 1ª fase constituem os eventos de tabela, cuja obrigação é desde 10.01.2019.
E, os eventos da 2ª fase são os eventos não periódicos, cuja obrigação é desde 10.04.2019.
No mais, de acordo com o artigo 2º, da referida Portaria, novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
Portanto, até o presente momento, as empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados ainda não tem data prevista para iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento), conforme calendário atual.
Fonte: Econet Editora.