x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 464

Envio de folha de pagamento - Grupo 3

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 08:55

Bom dia.
Vinicius, não foi antecipado, foi adiado, veja :

De acordo com a Portaria Conjunta nº 55/2020, o cronograma foi adiado, considerando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Deste modo, atualmente, as empresas enquadradas no grupo 3 do eSocial (Simples Nacional, MEI, Entidades sem Fins Lucrativos e Empregador Pessoa Física - exceto doméstico - ) estão obrigadas ao envio dos eventos da 1ª e 2ª fase.
Os eventos da 1ª fase constituem os eventos de tabela, cuja obrigação é desde 10.01.2019.
E, os eventos da 2ª fase são os eventos não periódicos, cuja obrigação é desde 10.04.2019.
No mais, de acordo com o artigo 2º, da referida Portaria, novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
Portanto, até o presente momento, as empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados ainda não tem data prevista para iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento), conforme calendário atual.

Fonte: Econet Editora.



Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.