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RAIS ANO BASE 2019

MATEUS HENRIQUE GOMES DA ROCHA

Mateus Henrique Gomes da Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 10:19

Olá

Temos empresas que são do grupo 2 do E-SOCIAL e com isso estão desobrigadas a entrega da RAIS pelo GDRAIS, porém os trabalhadores não estão conseguindo sacar o PIS. Entraram em contato na CEF e informaram que seria problema na RAIS mas não especificaram qual o problema. Não estamos conseguindo recuperar a declaração transmitida através da opção "obter declaração" no site da RAIS. 

Alguém está com esse problema também uma vez que já começou o jogo de empurra, a CAIXA fala que tem que resolver no MTE e o mesmo também não sabe.
Disseram ter que retificar a declaração, e outros disseram ter que retificar o ESOCIAL. Já verificamos e as informações estão corretas no ESOCIAL. Como iremos retificar? alguém saber como proceder?

Bruna Xavier

Bruna Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 08:16

Entregar a RAIS não garante nada, a  minha empresa é do grupo 2 e está desobrigada da RAIS, é tudo pelo ESOCIAL, mas enviei mesmo assim... não deu certo. Deu erro também e na RAIS estava tudo perfeito, sem erros. 
 É um dilema que não conseguimos local para resolver. Um jogo de empurra empurra mesmo.

MATEUS HENRIQUE GOMES DA ROCHA

Mateus Henrique Gomes da Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 08:49

Carlos Alberto dos Santos

Bom dia, Carlos

As empresas do grupo 1 e grupo 2 estão desobrigadas a entrega de RAIS, segue abaixo: 

Comunicamos que todas as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e não devem declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019), de 14/outubro/2019.
Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019.
O eSocial veio para reduzir o número de obrigações dos empregadores ao mesmo tempo que em que aprimora a qualidade dessas informações prestadas. No calendário de substituições está a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais. Criada em 1975, a RAIS possui as informações necessárias para estudos estatísticos do mercado de trabalho, além de ser a base de dados utilizada para identificar os trabalhadores com direito ao Abono do PIS/PASEP.
A partir deste ano, as empresas dos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial não mais precisam prestar as informações utilizando o programa da RAIS (GDRAIS). Os dados já inseridos no eSocial é que serão utilizados.

Fonte: http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf

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