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Estela

Estela

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 15:16

boa tarde, acredito que não tenha nada na lei que faça a ligação de uma coisa a outra, mas tome cuidado pois algumas coisas podem chamar fiscalização, por exemplo se for por excesso de faturamento pode ficar em desacordo, agora se for por atividade impeditiva então acredito não ter problemas

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