x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 99

Medida Provisória 936

Estela

Estela

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 15:16

boa tarde, acredito que não tenha nada na lei que faça a ligação de uma coisa a outra, mas tome cuidado pois algumas coisas podem chamar fiscalização, por exemplo se for por excesso de faturamento pode ficar em desacordo, agora se for por atividade impeditiva então acredito não ter problemas

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies