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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Seguro desemprego / BEm

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 15:34

Prezados,
Boa tarde!

Tenho a seguinte dúvida, um colaborador registrado em 15/01/2020, contemplada a suspensão do contrato conforme MP 936 pelo periodo de 180 dias, se demitido em Dezembro, terá direito a parcelas do seguro desemprego ?
Estou ciente das indenizações pela estbilidade.

Aguardo retorno.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 16:59

Victor,

Mesmo que ele dê entrada no seguro desemprego, vai depender de quantas vezes ele já recebeu anteriormente, se respeitará o intervalo entre o recebimento anterior e esse e se laborou por pelo menos 6 meses ininterruptos.

Att, Josi

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 17:15

Josiane, perfeito.
Ele já recebeu seguro uma unica vez.
Agora minha dúvida está nos meses que contemplam a suspensão, eles são base para contagem dos meses trabalhados no Seguro, neste caso ele teria 12 meses de empresa, porém 4 a 5 meses estaria com a suspensão do contrato contemplada no mes por completo.
Sabe me sanar esta duvida ?

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 16:45

Victor,

Os meses suspensos não contam para efeito "trabalhado", portanto, ele vai ter menos de 9 meses de registro para fazer a solicitação pela segunda vez. A menos que ele some tempo anterior terá direito. Caso contrário, ainda assim, não será beneficiado.
Segue embasamento: www.caixa.gov.br

Abs, Josi

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