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"Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pode ser confirmado"

eliana dias seccatto

Eliana Dias Seccatto

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 08:46

Após o processamento da solicitação de suspensão contratual de todos os funcionários de uma empresa no empregador web, apenas um funcionário retornou com "Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pode ser confirmado". 
Alguém teve este mesmo problema? Ligamos no 158, informaram que o funcionário consegue verificar no app da carteira digital, porém segundo ele não aparece o motivo.
Alguém pode me ajudar?

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 16:58

Boa tarde, Eliana

Uma colega passou pela mesma situação, só que ao que parece ela colocou a data de admissão da funcionária errada quando foi fazer um novo acordo

Você verificou os dados cadastrados no formulário para verificar possíveis incorreções no cadastro dela?

Att.
Aline Fiorine

Sergio Livio

Sergio Livio

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 11:31

Vínculo não encontrado ou divergente. Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado. Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo.

Minha Solução

O que faltou foi colocar o empregado em AFASTAMENTO TEMPORARIO no Esocial - código 37   (Oculto&idTipoEvento=48&idTrabalhador=12715119&idContrato=Oculto&eventoEspecializacao=1&origem=HISTORICO&dataReferencia=02/07/2020&temRetificacoes=false&tsv=false" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Afastamento (37 - Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020) - Início e Término) e também a data de termino do afastamento - importante colocar o fim do afastamento. Após entrei no EMPREGADOR WEB,  Fiz o cancelamento da solicitação anterior, cadastrei novamente com data do afastamento,  em 3 dias ficou PROCESSADO e com a data para pagamento. SUSPENSÃO DE 60 DIAS.

Não sei se isso resolverá para todos, mas a minha situação é compatível com a maioria dos problemas aqui enviados

Outra informação que essa data dia 01/04/2020, ser antes ou após para suspensão não afeta a solicitação, independente de data de Admissão e os envios da SEFIP, Esocial...  Um caso meu foi após a essa data, outro foi antes, não mudou em nada.


Espero ter ajudado

walbert azevedo

Walbert Azevedo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 14:00

Boa tarde.

Nos termos da PORTARIA Nº 10.486, DE 22 DE ABRIL DE 2020, que regulamentou o pagamento do Bem, pode ser observado no Art. 4º que é destacado em quais situações não será devido o BEm, e o que é considerado contrato de trabalho celebrado... Vejamos abaixo o que diz o inciso II e parágrafo 1º

Art. 4º O BEm não será devido ao empregado com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho que:

II - tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória 936, de 2020;

§ 1º. Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social até 2 de abril de 2020.

Com base na leitura do texto e levando em consideração que o funcionário só foi informado ao ESOCIAL no mês 05/2020, portanto após a data determinada pela Portaria, acredito que este funcionário não terá direito ao recebimento do BEm, e que por este mesmo motivo pode estar sendo apresentado o erro de VÍNCULO NÃO CONFIRMADO.

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