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Pagamento de Previdencia

Elias Simao Dantas

Elias Simao Dantas

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sábado | 20 março 2010 | 11:10

Bom dia,

Tenho um cliente que quer continuar a contribuir, foi exonerado do serviço em 12/2009 e ficou sem contribuir ate agora 03/2010 e como nao quer perde o tempo de contribuinte me procurou para fazer toda as guias de contribuição desde 01/2009 e estou com duvida precisando de ajuda como posso preparar essas guias ao cliente para ele continuar como segurado da previdencia. Como ele se enquadra como contribuinte individual, autonomo ou outro me ajude. Me explique todo procedimento passo a passo devo fazer até o preenchimento das guias, qual o programa que devo usar. Sou novato na area de pagamento de guias GPS.

Grato.

Osvaldo Galancini Junior

Osvaldo Galancini Junior

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 15 anos Sábado | 20 março 2010 | 11:19

Bom dia Elias!

1)Esse funcionário ainda está na qualidade de segurado, pois a carência do INSS pós rescisão de contrato é de 12(doze) meses, ou seja, é segurado até o mês 11/2010;

2)Recomenda-se não emitir as guias retroativas, mas sim a partir do mês 03/2010 para recolhimento em 15/04/2010 com o código 1007 (Contribuinte Individual), onde aplica-se o percentual de 20% sobre o valor que deseja contribuir.

Lembre-se: Imprescindível incluir o seu PIS/PASEP no campo identificador do INSS para contar em sua aposentadoria e/ou contribuições previdenciárias.

Espero ter ajudado.

Estou a disposição para maiores esclarecimentos.

Att.

Osvaldo


Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sábado | 20 março 2010 | 14:08

Boa tarde!

Eu utilizaria o codigo 1406 (facultativo mensal).
ou 1407 (facultativo trimestral).

O codigo 1406 não pode ser recolhido em atraso, porem 1407 refr. comp. Janeiro/Fevereiro e Março podera ser recohlido até 15/04/2010.

Como contribuinte individual 1007 o INSS poderá solicitar comprovantes de rendimentos por exemplo recolhimento de ISS, livro caixa, Notas fiscais de serviços, etc.

Para preencher as guias voce pode utilizar o site da previdencia social.

Este é meu entendimento, alguem poderia opinar?

Grata.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elias Simao Dantas

Elias Simao Dantas

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Domingo | 21 março 2010 | 08:49

Bom dia...

Osvaldo e Elisabete, muito agradecido pelos seus esforços. Quanto a minha postagem houve um erro ao inves de ser 12/2009 o correto é 12/2008 e tb uma duvida esqueci de postar, qto ao tempo de serviços mesmo ele sendo exonerado em 12/2008 ele nao quer perder o tempo de de contribuição ele ja esta com +ou- 23 anos de contribuição e quer continuar a contribuir posso usar o codigo 1407 como facultativo trimestral nos meses de 01/2009 a 03/2010 e depois codigo mensal para o mesmo ter tempo de contribuição para fins contagem tempo de serviços. Alem do Osvaldo e Elisabete alguem possa esta me ajudando.

Grato,

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