Aline Gonsales
Iniciante DIVISÃO 1 , FaturistaBoa tarde!
Vou gozar férias do período de 14/09 a 28/09, apenas 15 dias.Tenho direito a receber o vale (adiantamento de 40%) referente aos 15 dias trabalhados no mês de setembro?
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Aline Gonsales
Iniciante DIVISÃO 1 , FaturistaBoa tarde!
Vou gozar férias do período de 14/09 a 28/09, apenas 15 dias.Tenho direito a receber o vale (adiantamento de 40%) referente aos 15 dias trabalhados no mês de setembro?
Uélinton Azeredo
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Depende da política da empresa, em uma das que trabalhei nós pagávamos proporcional para quem trabalhasse ao menos 15 dias dentro do mês, outra pagava cheio, mas já trabalhei em uma que nos meses em que o funcionário está de férias ele não recebe o adiantamento, pois normalmente no retorno o funcionário tem muitos descontos e recebe o pagamento "zerado".
Até onde sei não existe nenhuma Lei especifica que fale sobre adiantamento salarial, mas algumas CCT's trazem essa obrigatoriedade, então acho que você pode verificar no seu sindicato se eles tem alguma orientação ou conversar com o RH da empresa.
Aline Gonsales
Iniciante DIVISÃO 1 , FaturistaImaginei....muito obrigada.
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