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Terceirização

Vanessa Tomé

Vanessa Tomé

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sábado | 19 setembro 2020 | 11:24

Bom Dia Pessoal!!

Uma empresa Simples Nacional vai adicionar o CNAE de terceirização, ela pretende alocar funcionários em outras empresas prestando serviços de Faxina, Manutenção e etc...
Estou com um pensamento de como proceder mas ainda tenho duvidas referente de como proceder nesse caso,
O enquadramento será no anexo IV, fará a retenção do INSS e terá que recolher 20% patronal mediante esses determinados serviços.
Terei que transmitir 2 Gfip referente a essa empresa uma no 115 com os funcionários administrativos e outra com os terceirizados no código 150.
No meu sistema terei que cadastrar como tomador e alocar esses funcionários para a devida finalização do folha de pagamento.
No E-Social não sei como deveria proceder se teria alguma informação a acrescentar referente a isso.
A empresa par que esses serviço será prestado tem que prestar alguma informação no e-social ou em qualquer outro lugar.

Se alguém poder me ajudar e ver se meu raciocínio esta no caminho certo e puder sanar minhas duvidas, desde já agradeço.

Tenha todos um ótimo dia

Grata

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 11:02

Bom dia Vanessa,
seu raciocínio está correta, GFIP 115 para empregados que trabalham na propria empresam e GFIP 150 para os colaboradores que trabalham alocados no tomador de serviço. No esocial isso também deverá ser distinto.  Na REINF você terá que informar o INSS retido pelo tomador. O tomador de serviço também deverá informar a retenção de 11% da nota fiscal na REINF dele.
Espero ter ajudado e estou a disposição

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki

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