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Demissão durante estabilidade CIPA

R. Jr.

R. Jr.

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 3 anos Domingo | 20 setembro 2020 | 18:36

Olá. Fui eleito pelos empregados para mandato da CIPA da empresa, e ainda possuo um ano de estabilidade. 
Ocorre que semana passada fui informado da minha demissão (sem justa causa) pela empresa, e farei a homologação essa semana. 

Gostaria de pedir ajuda sobre o tema. Posso ser demitido? 
Se sim, ao que tenho direito nessa rescisão e como devo proceder? 

Desde já, agradeço. 

R. Jr.

R. Jr.

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 11:29

Obrigado pela resposta. 
Minha homologação está marcada para amanhã, porém, ontem a empresa fez um depósito de rescisão na minha conta, apenas com o valor da rescisão normal, sem levar em conta o período de estabilidade. 

Vamos ver como agirão amanhã. 

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 12:09

Bom dia,

A estabilidade da cipa é de emprego e não de salário, podendo ser dispensado por justa causa. Há casos de trabalhistas com reintegração e  casos com pagamento de indenização. Acredito que não será pago na sua rescisão. 

R. Jr.

R. Jr.

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 13:18

Olá, Sandra. A dispensa não foi por justa causa. Inclusive, ontem já depositaram minha rescisão, e em princípio o valor me pareceu correto, porém, eu ainda teria esse tempo de estabilidade. 
Se não pagam na rescisão como é o procedimento? 

Teria eu então que entrar com pedido de reintegração ao emprego? 

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 15:11

Oi R. Jr. Este é seu direito, porém pense que vai ficar em uma empresa que te dispensou, o clima ficará muito ruim. Enfim, poderá no ato da homologação falar da estabilidade e a homologação não será realizada ou o sindicato entrará em contato com a empresa para o pagamento. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 16:01

R., já presenciei caso em que o ex-empregado/cipeiro, foi dispensado, e na homologação o mesmo questionou, a homologadora entrou em contato com a empresa e essa teve que indenizar, isso porque o ex-empregado não quis retornar, afinal e um direito dele, agora caso a empresa não queira indenizar os meses faltantes, inclusive férias, decimo terceiro, todos eles proporcional em virtude da estabilidade, caberá você ingressar ou não na justiça do trabalho, através de um(a) advogado(a) trabalhista, podendo até pedir indenização por danos morais, ok..

R. Jr.

R. Jr.

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 16:16

Obrigado a todos. Mas pelo que parece a homologação será feita na própria empresa e apenas pelos funcionários de lá. Assim eles tem feito nas homologações recentes. Ainda é obrigatório ser feita com a presença de alguém do sindicato? 

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