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Auxilio Doença

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 17:32

Boa tarde, Wesley

No portal do INSS consta o seguinte: Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há carência para receber o benefício.

No site Jornal Contábil temos:

Entretanto, existem doenças que independem do tempo de contribuição, ou seja, independe de carência, quais sejam: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação.

Att.

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