
Patricia Benites
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia,
Estou com um funcionário que o período aquisitivo dele é de 18/10/2019 a 19/10/2020, posso conceder as férias para ele de modo que o gozo se inicie no dia 05/10/2020?
Obs: Férias de 30 dias
Se sim, existe um embasamento legal?
Grata.