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Vale Transportes

TIAGO ALVARENGA DOS SANTOS

Tiago Alvarenga dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 09:18

Bom dia!

Minha dúvida é a seguinte. Eu trabalho em um escritório onde eu fazia uso do vale transportes para deslocamento casa-trabalho e vice-versa. Um tempo  atrás a empresa me VENDEU uma moto para facilitar meu deslocamento, e com isso, não mais concedeu vale transporte por eu usar meu veículo próprio. Até aí tudo bem, nunca questionei porque conheco meu direito de usar a moto e da mesma forma sei que a partir daí a empresa não é mais obrigada a conceder o vale transporte ou qualquer ajuda de custo.
O que ocorre no momento é que, estou passando por dificuldades financeiras e me surgiu oportunidade de quitar alguns débitos antigos com o banco. Só que para esta regularização acontecer eu vou precisar vender a minha moto e ficar por um tempo usando novamente o transporte público. Ao mencionar esta intenção à empresa fui informado de que se eu vender a moto vou ter que arcar com meu vale transporte. 
Ante o exposto seguem algumas perguntas:

O fato de ter a moto me obriga a usar esta para meu deslocamento? (lembrando que, a moto a empresa não me deu, eu comprei deles)

Se eu optar por deixar esta em casa e voltar a utilizar o transporte público a empresa pode se opor ao fornecimento do vale transporte?

O empregador pode me proibir de vender a moto?

Fiz estes questinamento porque desde que mencionei a NECESSIDADE de vender a moto criu um clima desconfortável no ambiente de trabalho como se e empresa tivesse me feito o favor de fornecer a moto. Uma vez que eu comprei ela da empresa e paguei acho que é direito meu fazer o que bem entender e precisar ne? 

Desde já agradeço qualquer ajuda.

Abraços!

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 11:14

Bom dia Tiago,
Não há nada na Legislação que te proíba de solicitar o vale transporte e a empresa em fornecer. Uma vez que necessitará utilizar o vale transporte para o deslocamento casa-serviço, a empresa não pode se opor, independente do ocorrido sobre a questão da moto.
No quesito "arcar com o vale transporte", desde solicitado pelo colaborador formalmente, o desconto será feito no limite legal em 6% sobre o salário. Sendo menor o valor do VT utilizado no mês em comparação aos 6% sobre o salário, desconta-se o que for de menor valor.

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