Alessandra Veriato
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 2
acessos 360
Alessandra Veriato
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Vanessa Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia!
Acredito que a solução é aguardar, já que a transmissão foi recente.
Caso a colaboradora insista, tem como emitir a declaração da Rais no site. Lá irá mostrar o nome da colaboradora e os rendimentos de 2019. Assim será possível comprovar que a mesma foi informada.
Walbert Azevedo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade Alessandra Veriato
Conforme o Ofício Circular SEI n.º 2214/2020/ME e o Ofício Circular SEI n.º 3339/2020/ME, novos vínculos foram inseridos e correções realizadas. Os ajustes refletem na Consulta Trabalhador e na Consulta Declaração RAIS, ano-base 2019, para empresas e Sistema RAIS HOD.
Os trabalhadores, com direito ao abono salarial e que não foram contemplados no primeiro processamento em função dessas situações, terão os benefícios disponibilizados junto à RAIS extemporânea. Esse documento irá incluir, também, as informações recebidas após 17 de abril e entregues até 30 de setembro de 2020, seja por meio do eSocial ou do GDRAIS. O CFC destaca que o pagamento da RAIS extemporânea ocorrerá a partir de 04 de novembro deste ano.
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