Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBoa tarde, o aviso previo TRABALHADO tambem pode aumentar 3 dias a cada ano completo? ou ele é apenas 30 dias e a projecao é apenas para indenizado?
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Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBoa tarde, o aviso previo TRABALHADO tambem pode aumentar 3 dias a cada ano completo? ou ele é apenas 30 dias e a projecao é apenas para indenizado?
Regiane Flemming
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalBoa tarde,
Aviso trabalhado apenas de 30 dias.
Os 3 dias a cada ano tem que obrigatoriamente ser indenizado, não pode ser trabalhado.
Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Analistaboa tarde regiane,
por exemplo entao. se a pessoal tem 1 ano completo. eu dou o aviso trabalhado e indenizo 3 dias? ou nesses caso só os 30 dias tralhados
Walbert Azevedo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade Jonatas Barbosa, boa tarde.
O aviso trabalhado acrescido dos 03 dias previstos pela LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 pode ser trabalhado normalmente em sua integralidade, 33, 36, 39 e assim por diante, os dias adicionais apenas serão indenizado quando tal situação é prevista na convenção coletiva da categoria, do contrário o aviso poderá ser trabalhado por completo.
Como exemplo, tenho sindicatos que obrigam indenizar os dias adicionais e outros não, e assim é feito.
Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Analistaentendi, valeu obrigado pessoal
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