Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 137

Barbosa

Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 4 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 14:43

Boa tarde, o aviso previo TRABALHADO tambem pode aumentar 3 dias a cada ano completo? ou ele é apenas 30 dias e a projecao é apenas para indenizado?

Barbosa

Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 4 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 14:52

boa tarde regiane, 

por exemplo entao. se a pessoal tem 1 ano completo. eu dou o aviso trabalhado e indenizo 3 dias? ou nesses caso só os 30 dias tralhados 

walbert azevedo

Walbert Azevedo

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 14:59

Jonatas Barbosa, boa tarde.

O aviso trabalhado acrescido dos 03 dias previstos pela LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 pode ser trabalhado normalmente em sua integralidade, 33, 36, 39 e assim por diante, os dias adicionais apenas serão indenizado quando tal situação é prevista na convenção coletiva da categoria, do contrário o aviso poderá ser trabalhado por completo.

Como exemplo, tenho sindicatos que obrigam indenizar os dias adicionais e outros não, e assim é feito.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade