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Karine Vieira

Karine Vieira

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 08:39

Olá!

Os funcionários que tiveram mais de uma redução/suspensão como deve ser contado o seu período de experiência?

No exemplo abaixo:

04/04 a 02/06 - 60 dias
03/06 a 02/07 - 30 dias
16/07 a 14/08 – 30 dias

A estabilidade é contada por cada período individualmente, ou seja, primeiro período 60 dias a contar de 02/06, segundo período 30 dias a partir de 02/07 e assim, prevalecendo o maior período de estabilidade?
Ou devo somar os 120 dias total e a contagem se inicia a partir do último período de estabilidade, que seria em 14/08?

Poderiam me ajudar por favor.

walbert azevedo

Walbert Azevedo

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 08:54

Bom dia  Karine Vieira

No inciso II do Art. 10 da LEI 14.020/2020 podemos ver que a estabilidade corresponde ao período equivalente ao acordado, logo a estabilidade é o resultado da soma de todos os períodos acordados, ou seja, 120 dias de estabilidade neste caso.

Art. 10. Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, previsto no art. 5º desta Lei, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Lei, nos seguintes termos:
I - durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e do salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho;
II - após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão; e

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 08:55

Bom dia Karine,
"Ou devo somar os 120 dias total e a contagem se inicia a partir do último período de estabilidade, que seria em 14/08?"
A estabilidade é a soma dos dias em suspensão/redução e inicia no próximo dia após o término da última redução/suspensão.

Karine Vieira

Karine Vieira

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 09:50

Os 120 dias começa a contar somente após o momento que não há mais acordos?
Ou seja, a partir de 14/08/2020, inicio a contagem de 120 dias de estabilidade?

Posso abater os dias que teve entre um acordo e outro?
No exemplo de 02/07 a 16/07?

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 14:14

Boa tarde,
Um funcionário ficou em redução de salário por 180 dias entre 04/20 até 06/11/20 , nesse período 25 dias entre um período e outro trabalhou.
Como fica essa questão da estabilidade, por 155 dias a empresa  não poderá demitir e se o fizer terá que pagar o que a mais?


"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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