Ana Cláudia Radaeski da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Na rescisão por acordo, pelo que entendo, se for aviso indenizado a empresa paga somente a metade dos dias de direito.
Mas no caso de aviso trabalhado ou dispensado como fica?
Tenho uma funcionário que tem 60 dias de direito e quer sair, então a empresa aceitou fazer o acordo com o aviso trabalhado.
Meu sistema calculou os 30 dias trabalhado mas não calculou nada de aviso indenizado.
Tentei fazer a rescisão como dispensado e também não calculou valores de aviso indenizado.
Se faço o cálculo como indenizado e coloco as datas de início e final com 30 dias, os sistema calcula 15 dias indenizado...
Minha consultoria diz uma coisa e meu sistema faz outra e não sei quem está certo.
Estou perdida.
Alguém saberia me dar mais alguma informação?
Agradeço!