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Excesso de atestados médicos

Adauto Normaes Silveira

Adauto Normaes Silveira

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 15:35

Gostaria muito de uma ajuda.
Na empresa onde trabalho, temos um colaborador que é da CIPA e apresenta excesso de atestados, são 2 ou 3 dias de atestado por semana! Nesta semana encaminharemos ele para a previdência considerando que, apesar dele "variar" as doenças, nos ultimos 60 dias houve um CID especificamente que ultrapassou 15 dias na soma total, porém, tenho quase que certeza que a Previdência não irá afastá-lo. Ele já passou pelo médico do trabalho da empresa, que não identificou nenhum problema de saúde que o impossibilitasse de trabalhar e o encaminhou a um especialista para que nos apresente um laudo e qual o tratamento que ele irá se submeter (o colaborador até o momento ainda não nos apresentou nada). Na última conversa que tivemos ele deixou bem claro que quer sair da empresa pois não gosta de seu gestor, etc. mas não quer sair "com uma mão na frente e outra atrás" (palavras dele) e quer uma indenização pela estabilidade que possui. Ele realmente tem problemas de relacionamento com a gestão direta e isso está ficando insustentável
O colaborador chegou até a sugerir que se ele saísse da CIPA a empresa poderia desligá-lo sem justa causa, mas sabemos que  nosso sindicato não aceita este tipo de coisa (colaborador sair da CIPA abrndo mão de sua estabilidade), eles dizem que a pessoa tem de apresentar esta solicitação apenas na empresa, mas não faremos isso sem a devida anuência pois o risco é muito grande.
Nos últimos dias descobrimos que ele tem uma "empresinha" particular em sua casa que fabrica bonés, o que aumenta ainda mais nossa desconfiança que ele não tem doença alguma.
Enfim, gostaria de alguma sugestão que pudessem me ajudar a resolver este problema pois a situação está bem complicada.
Agradeço antecipadamente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 06:56

Adauto, bom dia.
Passamos aqui por isso, então consultando o depto juridico (advogado trabalhista da empresa), o mesmo ingressou com uma ação na justiça do trabalho para homologar a rescisão, onde a empresa pagou todas as verbas, como se fosse demitido sem justa causa, agora o que você deve fazer e consultar o advogado trabalhista da empresa, esse irá orientar, ok.

Adauto Normaes Silveira

Adauto Normaes Silveira

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 08:05

Obrigado pelo auxílio, Carlos Alberto!
Mas no seu caso, o colaborador protocolou na empresa uma carta solicitando saída da CIPA? Aí a partir disso vocês realizaram a demissão sem justa causa ingressando com uma ação na justiça do trabalho para homologar a rescisão, é isso?
Agradeço novamente.

JOSE RENAN S.P.

Jose Renan S.p.

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 09:07

ADAUTO,  bom dia!

Não há possibilidade mudar o colaborador para outro setor ou outra função?  uma boa conversa ou um acordo não resolve?
Enquanto o prazo de estabilidade da CIPA não se esgotar o colaborador faz jus a indenização.

Se considerar que a empresa pretende indenizar o empregado, a demissão antes do término da estabilidade é possível quando a solicitação de dispensa parte do colaborador, contudo, a homologação deve ocorrer perante o sindicato da categoria, e após a empresa deve comunicar de imediato o Ministério do Trabalho. É imprescindível produzir bastante elementos de prova para o desligamento, registro de faltas, advertências por escrito, excessos de atestados, o péssimo relacionamento do colaborador com a empresa, testemunhas de colegas de trabalho, etc., para que fique caracterizado a insustentabilidade da relação contratual, a empresa tem que provar que ela esta´agindo de boa fé.

Agora quando a empresa não pretende indenizar o colaborador, amparado na justa causa, ainda que produza todos os elementos de prova, fazer a demissão nesses termos é um risco para empresa e é provável que o sindicato não homologue.  Uma vez que o colaborador seja desligado, ele pode impetrar com uma ação trabalhista de indenização e reintegração ao trabalho. Tem que procurar um bom advogado trabalhista.

Nesse caso, é mais apropriado a empresa aguardar o término da estabilidade para então fazer o desligamento perante o Sindicato e o MTE.

É meu ponto de vista,

Boa sorte!




Adauto Normaes Silveira

Adauto Normaes Silveira

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 09:40

Obrigado pelo comentário, José Renan.
Infelizmente a mudança para outro setor não é possível, principalmente porque o colaborador não demonstra a mínima motivação.
Se conseguirmos desligar o colaborador sem justa causa, o faremos pagando todos os diretos dele claro. Porém, não temos intenção em pagar a estabilidade, mesmo porque só termina em 2022. Aqui não realizamos mais homologação no sindicato.
Temos tudo documentado (faltaas, atestados, advertências, reuniões para conversas sobre a situação, etc), inclusive o encaminhamento de nosso médico do trabalho para que ele procure um especialista, situação que ele até o momento ainda não realizou.
Siatuação bem complicada mesmo pois infelizmente ficamos reféns deste tipo de atitude por um colaborador que claramente não quer mais trabalhar conosco.
Abç,

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 12:23

Bom dia,
A estabilidade de cipa é de trabalho, portanto se ele ingressar com uma trabalhista pode ser determinada a reintegração ao trabalho, que não é o que ele gostaria, ou pode ser determinado o pagamento da indenização. Já tive um caso de estabilidade por acidente, no acordo pedimos a reintegração, o ex-funcionario não quis retornar, não foi pago a indenização pelo tempo da estabilidade,

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