Aline
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde
Uma colaboradora será contratada como empregada doméstica na pessoa física do empregador no e-social.
Ela irá exercer as seguintes funções: de manhã será babá, cuidará de uma criança, de meio dia irá fazer o almoço e a criança, os irmãos irão cuidar e de tarde irá fazer serviços de limpeza na casa, de segunda a sexta respeitando 8 horas diárias e no sábado 4horas diárias.
1- Posso registrar ela como serviços gerais no esocial e fazer um contrato de trabalho explicando as funções ou tenho que cadastrar ela nas 3 funções?
3- O que posso fazer para não ser caracterizado desvio de função?