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EMPREGADA DOMÉSTICA / ESOCIAL

ALINE

Aline

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 16:08

Boa tarde

Uma colaboradora será contratada como empregada doméstica na pessoa física do empregador no e-social.
Ela irá exercer as seguintes funções: de manhã será babá, cuidará de uma criança, de meio dia irá fazer o almoço e a criança, os irmãos irão cuidar e de tarde irá fazer serviços de limpeza na casa, de segunda a sexta respeitando 8 horas diárias e no sábado 4horas diárias.

1- Posso registrar ela como serviços gerais no esocial e fazer um contrato de trabalho explicando as funções ou tenho que cadastrar ela nas 3 funções?

3- O que posso fazer para não ser caracterizado desvio de função?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 06:53

Aline, bom dia

1- Posso registrar ela como serviços gerais no esocial e fazer um contrato de trabalho explicando as funções ou tenho que cadastrar ela nas 3 funções?
R - Sim. Deve detalhar as atividades que irá exercer, lembrando que a jornada somada durante a semana não pode ultrapassar 44 horas.

2- O que posso fazer para não ser caracterizado desvio de função?
R - Detalhar no contrato de trabalho.

whatsapp = 12.99768.5454







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