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CESSÃO DE FUNCIONÁRIO PARA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Jéssica Menezes

Jéssica Menezes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 08:18

Bom dia, temos o seguinte caso empresa publica com efetivo celetista que fora cedido para serviços administrativos, tenho que informar na SEFIP?
Outro detalhe que sera para uma outra pessoa jurídica onde lá irá ganhar diferença de salário por substituição, tenho que informar na sefip aqui ou será lá??? neste caso não há nota fiscal e sim recebmos via nota de débito.

Jéssica Menezes,



Tudo posso naquele que me fortalece.....
Obrigado senhor por tudo que tens me feito......
IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 11:02

Bom dia,
a) os funcionários cedidos deverão constar na sua GFIP alocados no CNPJ da empresa em que eles prestaram o serviço. 
b) você deverá informar a remuneração total do funcionário na sua GFIP. A empresa que contratou não irá informar nenhuma remuneração na GFIP dela mesma (contratante).  Isso teoricamente seria impossivel, porque a contratante não remunera diretamente o funcionaio prestador do serviço.

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki
Jéssica Menezes

Jéssica Menezes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 08:16

No caso ira receber la gratificação de função pois funcionario so pode ser cedido se for por função de gratificada.  mesmo caso aqui que temos funcionário cedido somos cessionaria no caso e ira receber uma gratificação aqui, ja vi que no e social tem sim caso de  onus do cessionario, de fato ira receber algo em função laboral

Jéssica Menezes,



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