
Elaine Cristina Silva Pinheiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, Gostaria de obter do portal contábil o alcance do significado da portaria conjunta SEPRT/RFB, de 03/09/2020, quando diz que suspendeu, a partir daquela data, o cronograma de novas implantações do E-Social, previsto na portaria SEPRT/RFB nº1419 de 23 de Dezembro de 2019.
A pergunta é : Isso significa que ainda não estão em validade todas aquelas obrigações para instalação do E-Social exigidas na Portaria SEPRT/RFB nº1419? que todo trabalho até agora fica sem validade ?
As empresas que não fizeram ou iniciaram as implantações exigidas na portaria acima deveram aguardar a nova data?