x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 131

Contrato de trabalho

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 14:42

Prezado(a),
Boa tarde!

Temos uma atividade que tem que ser realizada nos finais de semana e feriados. Atualmente, pagamos como H.E aos colaboradores que já laboram na empresa e vem para executar esta tarefa nos referidos dias. Mas, isto tem sido muito oneroso para empresa.

Minha dúvida há alguma modalidade de contrato de trabalho que eu poderia contratar um colaborador para exercer estas atividades somente nos finais de semana e feriados, sem pagar hora extra?

Se possível, poderiam me passar a base legal?

Desde já agradeço!

JOSE RENAN S.P.

Jose Renan S.p.

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 15:27

Fernanda, boa tarde!

Você já pensou em aplicar a modalidade intermitente?
Leia-mais abaixo.
https://folhacerta.com/trabalho-intermitente/#:~:text=%C2%A73.%C2%BA%20%E2%80%94%20Considera%2D,do%20empregado%20e%20do%20empregador%2C

Não há nenhuma modalidade de contrato em que você não seja obrigado a pagar horas extras, como o próprio nome diz, horas após o tempo de trabalho. Está oneroso para empresa, de repente é hora de pensar em outras alternativas, manutenção de custos, etc, mas se há necessidade dessa mão de obra além do horário permitido tem que pagar hora extra. Ao contrário, se estivesse no lugar da outra parte, será que iria querer trabalhar além do permitido sem receber nada? acredito que não!

O trabalho intermitente, tem uma maior flexibilidade tanto para empregador, quanto para empregado.  Portanto, veja-se se não dar para adequar a seu caso e de repente nem há necessidade de pedir aos colaboradores para fazer horas extras.

Abraços e boa sorte.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade