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INSS EMPRESA PRO LABORE - ANEXO III SIMPLES NACIONAL

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 27 setembro 2020 | 21:27

Paulo Henrique Gomes Peroba boa noite!

Essa atividade é anexo V. Caso atinja o Fator R ela pode migrar para o anexo III.

Em ambos os anexos NÃO há pagamento de 20% de INSS na Folha. 

APENAS empresas do ANEXO IV que pagam essa contribuição pois elas NÃO tem o CPP incluídas no Simples Nacional.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 09:05

Bom dia aos colegas,

Tenho uma situação que não consegui encontrar nada a respeito da minha dúvida, vou tentar explicar abaixo, quem puder ajudar ficarei grata.

Um cliente tem uma empresa LTDA de serviços médicos, ela se enquadrou no SN (anexo V). Um dos sócios recebe na PF um valor já bem alto, sendo assim, já contribuiu o teto do INSS ( o que não gera nenhum recolhimento a mais na retirada prolabore), e os 27,5% de IR. 
vamos lá..........
A sua empresa tem um faturamento oscilante, ex. tem mês que fatura R$14.000,00, tem mês que fatura R$30.000,00, depende muito. E não tem nenhum funcionário, somente ele que trabalha, o foco é recebimento de plantão que ele dá.
Muito bem, aí vem a minha dúvida....................

Eu posso fazer a retirada prolabore dele com essa oscilação também? 
Ex. R$14.000,00 faço a retirada de R$3950,00 aproximandamente
R$30.000,00 faço a retirada de R$8.500,00 aproximandamente

Porque isso, de acordo com a regras do SN, atividades do anexo V que tiverem um gasto de 28% da folha recolherá no mês no anexo III, mesmo ele pagando o IR sobre as retiradas, ainda sim, fica mais vantajoso fazer dessa forma. Essa oscilação re retirada prolabore pode causar problemas? Lembrando que em relação ao INSS não interfere, porque ele já recolhe o teto em outro lugar.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 09:15

Bianca, bom dia!

Nada impede de oscilar o Pró-Labore de acordo com o faturamento.

Só vou fazer a seguinte observação: você disse que ele já tem salário alto por fora e que a empresa do Simples Nacional não tem faturamento e é anexo V. Então para baixar teria de gastar com o próprio Pro Labore os 28%.

Pergunto: O Lucro Presumido, onde não precisaria ter esse gasto de 28% não seria mais viável? Afinal caso não atinja o Fator R a tributação do Simples é maior que a do Lucro Presumido dependendo do caso e munícipio e sem a obrigatoriedade do Pró-Labore alto que vai dar 27,5% de IR que será somada a outra renda. Bianca Rodrigues

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 09:39

Danilo Zanon dos Santos, bom dia!

Então, fiz todas essas simulações e mesmo pagando o IR está mais vantajoso se manter no SN. O que vou ter cuidado é de realmente sempre tirar esse 28% de prolabore, dá um trabalhinho mas financeiramente compensa. 

Muito obrigada.

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