Bom dia aos colegas,
Tenho uma situação que não consegui encontrar nada a respeito da minha dúvida, vou tentar explicar abaixo, quem puder ajudar ficarei grata.
Um cliente tem uma empresa LTDA de serviços médicos, ela se enquadrou no SN (anexo V). Um dos sócios recebe na PF um valor já bem alto, sendo assim, já contribuiu o teto do INSS ( o que não gera nenhum recolhimento a mais na retirada prolabore), e os 27,5% de IR.
vamos lá..........
A sua empresa tem um faturamento oscilante, ex. tem mês que fatura R$14.000,00, tem mês que fatura R$30.000,00, depende muito. E não tem nenhum funcionário, somente ele que trabalha, o foco é recebimento de plantão que ele dá.
Muito bem, aí vem a minha dúvida....................
Eu posso fazer a retirada prolabore dele com essa oscilação também?
Ex. R$14.000,00 faço a retirada de R$3950,00 aproximandamente
R$30.000,00 faço a retirada de R$8.500,00 aproximandamente
Porque isso, de acordo com a regras do SN, atividades do anexo V que tiverem um gasto de 28% da folha recolherá no mês no anexo III, mesmo ele pagando o IR sobre as retiradas, ainda sim, fica mais vantajoso fazer dessa forma. Essa oscilação re retirada prolabore pode causar problemas? Lembrando que em relação ao INSS não interfere, porque ele já recolhe o teto em outro lugar.