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Calculo do rat agente nocivo na SEFIP

Amanda

Amanda

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 17:50

Boa tarde. 
Empresa simples nacional, anexo IV.. recolhe 3% de RAT.
A partir deste mês teremos trabalhadores na sefip lançando na ocorrência 4 "exposição a agente nocivo-aposent.25 anos".
Alguém sabe me informar se o valor do RAT, ou do INSS ira aumentar devido a informação deste código??

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 20:53

Boa noite Amanda,
de acordo com a Lei 8.213/91, art. 57, os segurados que estiverem sujeitos a condições que prejudiquem sua saúde ou a integridade física, terão aposentadoria especial, que será financiada com alíquotas com acréscimos de 6, 9 ou 12% dependendo da atividade exercida.
Se você fizer uma simulação no sistema SEFIP irá saber exatamente qual o valor do acréscimo. Vale lembrar Amanda, que para a aposentadoria especial não basta o recolhimento do acréscimo, o funcionário terá que comprovar que realmente trabalhou em função insalubre ou perigosa.
Espero ter ajudado.

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki
FRANCICLEIDE LOPES

Francicleide Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2021 | 12:10

Boa tarde, estou com a seguinte dúvida:  empresas que estão enquadradas no anexo ii, onde a parte patronal está dentro do DAS mensal, um trabalhador enquadrado em aposentadoria especial, por laudo LTCAT, o empregador deverá estar pagando algum valor a  mais ou somente informa que o empregado tem aposentadoria especial na GFIP e não há mais valor a ser acrescido ao que já é pago no DAS?  saberiam me informar?

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