Jeane
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Por gentileza, no caso do trabalhador intermitente que pediu demissão, ele precisa fazer o pedido de próprio punho ?
Será que posso descontar o aviso prévio por não cumprir o aviso ?
Nos fizemos a convoção mensal ( de 01 a 30) e ele pediu demissão hoje dia 28/09/2020 .
No caso ele terá a receber somente estes proventos abaixo?
o saldo de salario ( 28 dias)
01/12 de 13 salario
01/12 de férias
1/3 de férias
( posso descontar o aviso de 30 dias ?)
Se alguém pude me ajudar ficarei muito agradecida !!
Att
Jeane