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Horas Extras de Forma Escalonada? Alguém Faz?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 08:55

Colegas bom dia!

Alguém poderia me ajudar com essa situação? Tem um colaborador aqui que fez 44h extras esse mês, segundo a convenção o pagamento será da seguinte forma:

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA ADICIONAL DE HORAS EXTRAS 
As horas extras, eventualmente trabalhadas, serão pagas de forma escalonada com o adicional de 55% (cinquenta e cinco por cento) pare as primeiras 20 (vinte) horas mensais, 70% (setenta por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e ate 40 (quarenta) horas mensais e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) horas  mensais. 

https://uploaddeimagens.com.br/imagens/JXZwjwM

Como estou lançando e contabilizando:

HORA EXTRA 55% - 20:00:00
HORA EXTRA 70% - 20:00:00
HORA EXTRA 85% - 04:00:00

Seria correto?

Ou deveria ser assim:

HORA EXTRA 55% - 20:00:00
HORA EXTRA 70% - 24:00:00

Qual entendimento de vocês?


obrigada.

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