Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas bom dia!
Alguém poderia me ajudar com essa situação? Tem um colaborador aqui que fez 44h extras esse mês, segundo a convenção o pagamento será da seguinte forma:
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
As horas extras, eventualmente trabalhadas, serão pagas de forma escalonada com o adicional de 55% (cinquenta e cinco por cento) pare as primeiras 20 (vinte) horas mensais, 70% (setenta por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e ate 40 (quarenta) horas mensais e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) horas mensais.
https://uploaddeimagens.com.br/imagens/JXZwjwM
Como estou lançando e contabilizando:
HORA EXTRA 55% - 20:00:00
HORA EXTRA 70% - 20:00:00
HORA EXTRA 85% - 04:00:00
Seria correto?
Ou deveria ser assim:
HORA EXTRA 55% - 20:00:00
HORA EXTRA 70% - 24:00:00
Qual entendimento de vocês?
obrigada.