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GFIP para sociedade individual de advocacia que o titular ja recolha INSS como autônomo

Roberto Teodoro

Roberto Teodoro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 10:30

Tenho uma dúvida, acabei de criar uma Sociedade Individual de Advocacia, porém o titular já recolhe INSS por prestar serviço como pessoa física a uma Pessoa Jurídica, neste caso poderia fazer a gfip com ausência de fato gerador, devido a ele já recolher como pessoa fisica?

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