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Redução escala 12x36

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 09:04

Bom dia Jeane,
a lei 14.020/20 e decretos que tratam deste assunto não proíbem ou delimitam a possibilidade de redução do trabalho em relação a escala em que o funcionário está realizando. Creio que neste seu caso, você deve considerar e realizar os procedimentos e tomar todos os cuidados como se o funcionário estivesse primeiro trocando de escala e depois realizar a redução de horário.

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki

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